quinta-feira, 8 de junho de 2017

Prefeitura de Tanguá exonera guarda municipal que agrediu idoso

Flávio Azevedo
A Prefeitura Municipal de Tanguá demitiu o guarda municipal que agrediu um homem nas imediações da Policlínica do município na tarde da última terça-feira (06/06). As imagens da agressão viralizou nas redes sociais e o assunto despertou a atenção da grande mídia. A informação da exoneração do guarda, que prestava serviço ao município de Tanguá na condição de contratado, foi publicada na mídia eletrônica da Prefeitura do município. 

Segundo a Nota, “a Prefeitura de Tanguá tomou conhecimento dos fatos ocorridos na porta do Centro de Saúde Demerval Garcia de Freitas, e, desta forma, entende que a conduta do agente público é inadmissível e intolerável, compartilhando do sentimento de indignação e incredulidade de todos. Por tal motivo, esclarecemos que o agente agressor foi imediatamente punido e afastado, sendo desligado do cargo público”.

A Nota Oficial também dá explicações sobre o outro guarda municipal. Aquele nas imagens aparece retirando uma bicicleta do local logo após a agressão. A bicicleta seria da vítima da agressão. Esse agente também está sendo criticado pela opinião pública, por não ter prestado socorro imediato a vítima, identificada na Nota como Manoel Leite de Jesus.
– Quando ao outro guarda municipal, que aparece nas imagens do primeiro vídeo retirando uma bicicleta, e no segundo vídeo ajudando o agredido, também foi afastado da ronda e alocado em serviço interno da corporação. Ambos terão suas condutas apuradas administrativamente e criminalmente – diz a Nota.

Através dessa comunicação, a Prefeitura de Tanguá explica que colocou de imediato a disposição da vítima, a sua equipe de Assistência e Bem Estar Social, além de oferecer todo o atendimento necessário. “Esclarecemos ainda, que após o fato, nesta data, uma equipe da Prefeitura compareceu à residência do Sr. Manoel para verificar seu estado de saúde, e ainda, se todos os cuidados médicos e sociais foram devidamente prestados, e ainda, para disponibilizar o que mais for necessário à sua recuperação”.

O caso foi registrado na 70ª DP (Tanguá), que já estaria tomando as medidas necessárias e ouvindo os envolvidos. O comunicado esclarece que “a Secretaria de Governo já providenciou o encaminhamento dos fatos à Delegacia de Polícia local a fim de que os envolvidos sejam investigados e enquadrados na forma da lei”.

Lei 13.022/2014

A postura condenável do ex-guarda municipal da Prefeitura de Tanguá acontece num momento onde as Prefeituras estão sendo pressionadas a fazer a valer a Lei Federal 13.022/2014, que dá “poder de polícia” as Guardas Municipais, inclusive, permitindo que a prefeitura equipe os agentes com armas letais e não letais. A Lei divide opiniões, gera polêmica e parte da sociedade questiona “se os guardas têm condições psicológicas para receber tal responsabilidade”. Convém destacar, porém, que esse empoderamento precisa ser antecedido por treinamentos, capacitação e as novas atribuições só seriam exercidas em cerca de dois anos. A chamada “Lei da Guarda Municipal” também preconiza a hierarquização das guardas, o que representa aumentar o efetivo, a remuneração e a estrutura de trabalho dos agentes.

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