quinta-feira, 25 de maio de 2017

Sinsmurb denuncia improbidade administrativa e quer afastamento de Mandiocão

Flávio Azevedo
Dois temas impactantes marcaram a sessão Legislativa da última terça-feira (23/05), em Rio Bonito. A sustação do Decreto de Calamidade Pública Financeira (004/2017), um dos primeiros Atos Oficiais do poder Executivo ao assumir a Prefeitura; e uma denúncia de improbidade administrativa, que chegou a Câmara através de Ofício encaminhado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Bonito (Sinsmurb). A sustação do Decreto 004/2017 esteve na pauta em fevereiro. À época, como o governo ainda estava começando, os integrantes da Mesa Diretora optaram por retirar o assunto da pauta e fazer um pedido de Informação.
– Como nós já estamos em maio e o governo segue dando mostras de que está se recuperando, uma vez que está contratando e distribuindo cargos, não existe mais a necessidade desse Decreto. Além disso, esta Casa pediu que o poder Executivo informasse, através de documentos, as razões do Decreto 004/207. Acontece que nós nunca recebemos essa resposta. Como estamos vendo contratações acontecendo aos montes e com data retroativa, nós entendemos que a calamidade já passou – explicou o presidente da Câmara, vereador Reginaldo Ferreira Dutra (PMDB).

Já denúncia de improbidade administrativa chegou amparada por citações jurídicas e inúmeros Ofícios que o Sinsmurb diz não terem sido atendidos pelo poder Executivo. “Esses documentos provam a incessante luta do sindicato, para atender o pleito da Guarda Municipal de Rio Bonito e para pedir que o poder Executivo se adeque à Lei Federal nº 13.022/2014 ou Estatuto das Guardas Municipais”. O Ofício destaca que no Artigo 22, a referida Lei deu prazo de dois anos para que todas as guardas municipais implementassem a adequação do que preconiza a Lei. O Sinsmurb alega que o prazo se esgotou em 16/08/2016 e “as autoridades municipais permaneceram inertes”.

Embasados no Inciso 7, do Artigo 4º, do Decreto-Lei 201/67 (Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática) e no Inciso 14, do Artigo 1º do mesmo Decreto-Lei (Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente); o entendimento do Sinsmurb é de que o chefe do Executivo praticou improbidade administrativa, o que sugere o seu afastamento. O Ofício está assinado pelo presidente do Sinsmurb, Luiz Carlos de Paula; e Charles Emanuel dos Santos, presidente da Comissão Especial da Guarda Municipal de Rio Bonito, no Sinsmurb. 

Calamidade Financeira

Estratagema usado pelo governo do estado do Rio de Janeiro, no período que o vice-governador, Francisco Dornelles (PP) esteve afrente do poder Executivo, o “Decreto de Calamidade Pública Financeira” foi usado por inúmeros prefeitos que assumiram Prefeituras falidas por seus antecessores. A argumentação da Mesa Diretora da Câmara, porém, é de que esse instrumento além de ser “juridicamente inexistente”, não tem validade, “porque não foi aprovado pelo poder Legislativo”; e tal Decreto também não é reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), “que orienta os municípios a não editarem normas desse tipo”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário