sábado, 4 de fevereiro de 2017

Rio Bonito ainda não tem autoridade de Trânsito


Flávio Azevedo
Carros oficiais e populares não respeitam vagas demarcadas como àquelas que são destinadas as pessoas com necessidades especiais.
O Artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro determina: "A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito". Acho que não precisa desenhar para as pessoas entenderem.

Outro ponto que deve ser destacado é que desde 1º de janeiro, o município está sem Comissão de Análise de Defesa Prévia (CADEP) e Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI). Isso significa que ao ser multado, o cidadão está sem direito a defesa. No meu entendimento, essas ausências tornam o Ato do Agente Trânsito nulo e o mais grave: município está deixando de arrecadar.

Segundo as minhas fontes, Rio Bonito está sem autoridade de Trânsito, que já deveria ter sido nomeado pelo prefeito. Ao contrário do que alguns pensam alguns "sabidos", a autoridade de Trânsito não é uma atividade supérflua e outra: o secretário Municipal de Gestão e Ordem Pública, hoje, não pode responder como autoridade de Trânsito.

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