domingo, 8 de janeiro de 2017

Decreto que aumentou passagens municipais em Rio Bonito é revogado

Flávio Azevedo
O novo prefeito de Rio Bonito, José Luiz Alves Antunes, o Mandiocão (PP); reduziu o valor da tarifa cobrada pela empresa que explora o transporte público no território municipal. O Ato é de 05/01, mas a publicação Oficial só ocorreu nesse sábado (07), na edição 505 do jornal Gazeta Rio Bonito. Desde o último dia 1º de janeiro, quem usava os serviços da empresa São Geraldo pagava R$ 3,30 para circular pelas linhas do Centro. Já quem circulava pelas linhas do interior precisa desembolsar R$ 4,21. O Decreto 002/2017 revogou o Decreto 485/2016 assinado pela ex-prefeita Solange Almeida (PMDB) e publicado em 31/12/2016. Com a revogação, os passageiros voltaram a pagar R$ 3,00 e R$ 3,80 para circular pelas linhas do Centro e interior, respectivamente.

Nas redes sociais a população comemorou a decisão do chefe do Executivo. Desde que assumiu, principalmente pelas redes sociais, a população fez pressão pela revogação do Decreto que aumentou os preços das passagens. A internauta Elizete Demier classificou os Atos da antiga gestão como “destempero sem limites”.
– Ferrou o povo e para fechar com chave de ouro, esse aumento da passagem. Fala sério! Beijinhos não pagam passagem, nem coloca comida na mesa do trabalhador! – disparou. 

Quem também deixou o seu comentário foi o internauta, Lucas Mendes. Ele parabenizou o prefeito José Luiz Mandiocão e acrescentou que assim como Crivella tinha revogado Atos do Eduardo Paes no Rio de Janeiro, em Rio Bonito a mesma coisa poderia acontecer. “Essa notícia me deixa feliz, porque o prefeito tomou uma atitude sensata em prol da população; e tudo que for para o bem do povo riobonitense terá o meu apoio e o meu aplauso”, comentou.

O Decreto

A revogação do Decreto 485/2016 foi embasada em cinco considerações. A ausência de fundamentação, como formulação de cálculos, para motivar o aumento das passagens; a crise financeira que o Brasil atravessa e provoca perda no poder aquisitivo do cidadão; e a necessidade de locomoção das pessoas através do transporte público rodoviário municipal e a dificuldade delas em custear tais despesas, por conta do aumento no valor da tarifa. Ou seja, como muitas pessoas não tem outro meio de locomoção o progresso da cidade pode ser limitado, assim como os mecanismos de superação da crise.

O quarto item considerado no Decreto de revogação do aumento das passagens aponta o momento crítico e político e considera que diversas medidas aplicadas no último ano colocaram Rio Bonito em estado de insolvência, inclusive, com dívidas de folhas de pagamento e 13º salários de servidores. Outra consideração foi que com a elevada taxa de desemprego, o aumento das tarifas sem a devida comprovação analítica em equação matemática não convém à sociedade.

Por fim, ao revogar o Decreto que aumentou as passagens, o poder Executivo considerou que o reajuste realizado e publicado no último dia de mandato da ex-prefeita (31/12), num cenário em que não foi ofertada transição entre mandatos, e sem qualquer fundamentação capaz de ensejar o reequilíbrio econômico financeiro aludido, mostra ser necessária a anulação do Decreto 485/2106.

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