quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Preventivamente Eduardo Cunha foi preso em Brasília

O ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB) foi preso nesta quarta-feira (19/10), em Brasília. A prisão dele é preventiva, ou seja, por tempo indeterminado. A decisão foi do juiz Sérgio Moro no processo em que Cunha é acusado de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro. Sérgio Moro afirmou que Cunha continuou a tentar obstruir a investigação da Lava Jato mesmo depois de perder o mandato de deputado federal (ele foi cassado em setembro e renunciou a presidência da Câmara Federal em julho). A prisão preventiva.
– Embora a perda do mandato represente provavelmente alguma perda do poder de obstrução, esse não foi totalmente esvaziado, desconhecendo-se até o momento a total extensão das atividades criminais do ex-parlamentar e a sua rede de influência – explicou Moro no despacho da última segunda-feira (17).

Na avaliação do Ministério Público Federal (MPF), que fez o pedido de prisão, em liberdade, Cunha representa risco à instrução do processo e à ordem pública. Além disso, os procuradores argumentaram que "há possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior" e da dupla nacionalidade – Cunha tem passaporte italiano.

O deputado cassado Eduardo Cunha afirmou por meio de nota divulgada por seus advogados que a decisão do juiz federal Sérgio Moro que resultou na prisão dele nesta quarta-feira é "absurda" e "sem nenhuma motivação". Ele afirmou na nota que os advogados "tomarão as medidas cabíveis" para reverter a decisão.

O advogado Ticiano Figueiredo, que defende Eduardo Cunha, disse que não há nenhum fato novo para decretação da prisão desde que o processo foi enviado do Supremo para a Justiça Federal do Paraná.

'Prática serial de crimes'

Segundo Moro, a prática serial de crimes por parte de Cunha, por anos, impõe risco à ordem pública. “A dimensão e o caráter serial dos crimes estendendo­se por vários anos, é característico do risco à ordem pública”. A perda do mandato, considera o juiz federal, não é suficiente para evitar a prática de crimes e a obstrução à Justiça.
“(...) A perda do mandato não é suficiente para prevenir os riscos constatados, considerando o histórico e o modus operandi do acusado, com atuação subreptícia, emprego de contas secretas no exterior e a utilização de terceiros para a prática de crimes e atos de obstrução à Justiça, motivo pelo qual pertinente a imposição da prisão cautelar contra Eduardo Cosentino da Cunha”.

De acordo com Moro, desconhecendo­-se até o momento a total extensão das atividades criminais do ex­parlamentar e a sua rede de influência. Por esses motivos, a prisão preventiva é necessária, afirma o magistrado. “Pelos mesmos motivos, não se vislumbra como medida cautelar alternativa poderia substituir com eficácia a prisão preventiva”.

Carros e busca e apreensão 

Além da prisão preventiva de Cunha, o Ministério Público Federal (MPF) havia pedido a apreensão de oito carros. Entretanto, Moro decidiu – por ora – somente o bloqueio da transferência deles junto ao Departamento de Trânsito (Detran) do Rio de Janeiro.

Lista dos automóveis
– Porsche Cayenne modelo 2013
– Porsche Cayenne modelo 2006/2006
– Land Rover Freelander modelo 2007/2008
– Hyundai Tucson modelo 2008/2009
– Volkswagen Tiguan modelo 2010/2011
– Volkswagen Passat Variant modelo 2003/2004
– Ford Edge modelo 2013
– Ford Fusion 2013

Moro ainda negou o pedido do MPF para o cumprimento de mandado de busca e apreensão de provas no endereço de Cunha. O juiz federal explicou que a busca a apreensão já foi realizada no endereço réu, com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF). "Não indicando o MPF motivo suficiente para nova busca no momento”, argumentou Moro.

Nota de Eduardo Cunha

“Tendo em vista o mandado de prisão preventiva decretado hoje pela 13 vara federal do Paraná, tenho a declarar o que se segue:
Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal.
A referida ação cautelar do supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar.
Meus advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão”.

Fonte: G1

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