sábado, 22 de outubro de 2016

Habeas corpus oferecido no plantão judiciário envolve Siro Darlan em nova polêmica

Flávio Azevedo
O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Siro Darlan está metido em outra polêmica. Agora, a suspeita cai sobre um habeas corpus oferecido por ele a “Jonas é Nós”, preso há cerca de dois anos, na operação Capa Preta, por comandar uma das milícias mais violentas do Rio. O bandido foi solto depois no último dia 27 de setembro, porque Siro Darlan, num plantão noturno do Judiciário, decidiu pela soltura do preso, que responde por pelo menos seis processos, um deles homicídio qualificado. A decisão provocou reação no próprio TJ-RJ. O desembargador Sidnei Rosa da Silva anulou o habeas corpus no dia seguinte, mandou prender outra vez “Jonas é Nós”, mas o miliciano não foi encontrado e está foragido.
– O habeas corpus foi concedido numa quarta-feira, sem nenhum feriado próximo, o que por si só já causa estranheza, uma vez que não há urgência para usar o plantão judiciário e o juiz não pode exercer a jurisdição no processo em que tiver cônjuge ou parentes, inclusive, como defensor ou advogado – escreve o desembargador Sidnei Rosa da Silva.

Existe a suspeita de corporativismo por parte do desembargador Siro Darlan, uma vez que Renato Darlan, filho dele, foi um dos advogados de “Jonas é Nós” entre outubro de 2013 e junho de 2016. O desembargador diz que desconhecia o fato do seu filho ter sido advogado do, agora, foragido “Jonas é Nós”. Sobre o plantão do TJ, o próprio Siro Darlan, em entrevista a Globo News, afirma que esse sistema de plantão precisa ser aperfeiçoado. O nome do filho de Siro Darlan realmente não aparece no documento e o desembargador garante que a sua decisão foi baseada nos atestados médicos que indicavam risco de morte do preso. “Se a vida não for emergencial, se a saúde não for um direito fundamental emergencial, eu não sei para que serve o plantão, então era melhor não ter o plantão”, diz Siro Darlan em entrevista a Globo News.

Desconfiança dos riobonitenses

O desembargador Siro Darlan
Essa e outras controversas decisões relacionadas ao desembargador Siro Darlan, um dos pilares das políticas de proteção a criança e do adolescente nos últimos anos, caíram como uma bomba em Rio Bonito, uma vez que também num plantão noturno, ele concedeu a liminar que tornou elegível o ex-prefeito José Luiz Antunes, o Mandiocão (PP), nas eleições do último dia 02/10. Candidato a Prefeitura de Rio Bonito, Mandiocão concorreu com as contas rejeitadas. Em 26/11/2013, acompanhando parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a Câmara de Vereadores rejeitou a prestação de contas de Mandiocão referentes ao exercício de 2012. A decisão Legislativa fazia o ex-prefeito ser atingido pelos efeitos da Lei da Ficha Limpa.

Com a candidatura indeferida pela juíza eleitoral de Rio Bonito, o ex-prefeito entrou com recurso no TJ-RJ pedindo a anulação da sessão Legislativa. No dia 30 de setembro, três dias antes das eleições, Siro Darlan concedeu liminar suspendendo a Sessão Legislativa, o que permitiu Mandiocão participar do pleito, onde foi o mais votado (14.826 votos). Nas ruas de Rio Bonito e entre os grupos políticos contrários a Mandiocão a liminar também foi recebida com estranheza e existe a suspeita de que tudo tenha ocorrido por corporativismo.

A reportagem da Globo News sobre a decisão do desembargador Siro Darlan no caso do miliciano “Jonas é Nós”, onde também existe suspeita de “corporativismo judiciário”, fortalece ainda mais a convicção daqueles que são amantes da “teoria da conspiração” e entendem ter havido interferência externa na decisão de Siro Darlan a favor de Mandiocão.

Outra polêmica

Vale lembrar que em junho de 2015, o desembargador Siro Darlan foi desligado das funções de coordenador da Comissão Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso, bem como da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional. A alegação para o desligamento foi “incompatibilidade com a orientação, pensamento e filosofia de trabalho da administração”. Isso aconteceu porque em 18/05/2015, através da 7ª Câmara Criminal do TJ, Siro Darlan concedeu liminar suspendendo o processo contra 23 ativistas acusados de associação criminosa e atos violentos nos protestos de 2013 e 2014 no Rio de Janeiro.

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