quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Estado do Rio de Janeiro regulamenta Lei da Ficha Limpa para o seu alto escalão


Foi publicada no Diário Oficial do estado desta terça-feira (10), a regulamentação da Lei da Ficha Limpa para o alto escalão de cargos públicos no Rio de Janeiro. Com isso, servidores que perderam mandatos serão proibidos de, num prazo de oito anos, ocuparem cargos em comissão de administração direta e indireta, como ex-parlamentares, ex-governadores e vice-governadores. A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em dezembro.

Também serão impedidos de ocupar vagas no alto escalão servidores que já tenham contra si representações julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral, em processo por abuso de poder econômico ou político ou condenados por crimes diversos. A lei também vai proibir a nomeação de ex-gestores que tiveram suas contas rejeitadas.

Entre os cargos para os quais os funcionários que se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa do estado não poderão ser nomeados estão: secretário e subsecretário de estado; procurador de justiça; defensor público geral; presidente do Tribunal de Contas do estado; presidente do Tribunal de Justiça e conselheiro de agências reguladoras; presidente, vice, superintendente e diretores de órgãos públicos; chefe de Polícia Civil; titulares de delegacias; comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; reitores e vice de universidades públicas; entre outros cargos de chefia, controle, fiscalização e gestão de órgãos públicos.

Fonte: G1

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