sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Entrega do Imposto de Renda 2011 começa em 1º de março

Por Flávio Azevedo

Começa no próximo dia 1º de março, e vai até 29 de abril, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, que tem como ano-base 2010. De acordo com a Receita Federal, quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Em 2011, a grande novidade é o fim da possibilidade de entregar a declaração via formulário. O término da correção da tabela do Imposto de Renda (IR) também é outra mudança para este ano.

A declaração do imposto poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal). Especialistas e técnicos da RF ressaltam que é importante o contribuinte saber que em 2011, pela primeira vez, não será permitida a entrega via formulários.

De acordo com a RF as pessoas físicas que estão obrigadas a apresentar a declaração são aquelas que em 2010 receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25. Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil, no ano de 2010 deverá a apresentar a declaração.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive, terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR em 2011.

A obrigação com o Fisco se aplica ainda, para quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontraram em 31 de dezembro de 2010. A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente, sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Ainda segundo a RF, está obrigado a declarar o IR, quem teve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural. O documento tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.

A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada permanece: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Em 2011, o limite do desconto é de R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63.

Deduções

No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.730,40 em 2010 para até R$ 1.808,28 no ano que vem. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84 no próximo ano.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

O contribuinte se prepara

A aposentada Jussara Fagundes, 65 anos, moradora do Centro, disse que já está com tudo preparado para a confecção da declaração do Imposto de Renda. Ela comenta que está habituada a preparar o imposto e deixa uma receita para aqueles que não estão isentos do imposto.
– O grande problema é que as pessoas são desatentas, coisa de brasileiro, que deixa para resolver tudo em cima da hora. Eu estou cuidando do meu IR desde o ano passado. Anoto cada coisa, guardo notas fiscais, é como se eu fizesse um pedaço da declaração a cada mês. Já procurei o contador e ele recebeu material praticamente pronto – contou a aposentada, que concluiu dizendo que “conheço um monte de gente que tem raiva do IR, preenche a declaração errada e em cima da hora e depois bota a culpa no contador, que não pode ser responsabilizado pelo relaxamento do cliente”.

O delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), José Américo dos Santos, disse que as recomendações para os clientes permanecem. “Quanto mais cedo a declaração for preparada, menores serão as chances de acontecer erros na confecção do documento. Caso ocorra algum equívoco, certamente vai ficar mais fácil fazer os acertos necessários na declaração”, orientou o delegado, destacando que o contribuinte deve ficar atento ao fato do mês de fevereiro ser mais curto.

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